quinta-feira, 18 de março de 2021

Mulheres de candidatos ficha-suja não podem concorrer


Por que o candidato ficha suja, banido das eleições, pode empurrar a mulher no seu lugar? As redes sociais já estranham as esquisitas trocas dos últimos dias. Vai haver barulho, a favor e contra.
O candidato favorito ao governo do Distrito Federal teve seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desistiu enquanto era tempo, pois seu partido poderia ficar fora da eleição. Apesar de anunciar que abandonava a vida pública, pôs a mulher como vice do novo candidato. Vão-se os anéis, ficam as damas. Em caso de vitória, o titular pode renunciar depois da posse, abrindo vaga para a vice assumir o governo. Aí, quem vai mandar em Brasília?
Candidatos a outros governos também desistiram e indicaram as mulheres para concorrer, o que, como se diz na moda, indica uma tendência. Será esse o espírito da lei? Vamos ser cúmplices desse jogo de aparências?
O parlamentar, em geral, não quer mexer nas regras do jogo com as quais se elege. A grande revolução foi a lei da ficha limpa (LC 135/2010), caso raro e inédito de iniciativa popular, com mais de um milhão e meio de assinaturas e forte apoio de movimentos inconformados com a corrupção.
Os condenados por um colegiado não podem mais concorrer. A justiça abandonou o formalismo de exigir trânsito em julgado da condenação, e também o de achar que a preferência do eleitor é soberana. Hoje existem filtros, para barrar ladrões e corruptos.
A Constituição torna inelegíveis os parentes de governantes. Participar da pantomima, e votar na mulher do que foi barrado no baile. Ou aplicar desde logo a regra que se deseja, ou seja, a de que o ficha suja não pode ser substituído por parente. Não é nada contra as mulheres, que são muito bem vindas na política. Sujou a ficha, não pode empurrar a mulher, o irmão, o tio, o filho. Está na hora de acabar com esse estranho jogo de damas.

Artigo originalmente publicado no blog Conexão Eleitoral, do jornal O Estado de S.Paulo.

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